A documentação adequada
No conteúdo de hoje iremos tratar sobre os documentos exigidos no prontuário odontológico e o que diz o nosso Código de Ética Odontológica em torno disso, vem com a gente! :)
Nota: o termo CD refere-se a Cirurgião-Dentista!
A documentação odontológica
Fazem parte da documentação obrigatória odontológica, de acordo com Vanrell (2002):
- Ficha clínica odontológica (constando diagnóstico, tratamento, prognósticos, intercorrências - como o paciente se negar a realizar algum exame ou procedimento)
- Documentos radiográficos
- Documentação fotográfica (essencial, por exemplo, para Ortodontia)
- Documentos histopatológicos (quando for o caso)
- Traçados ortodônticos
- Instruções de higienização e de pós procedimento realizado
- Fichas de Índice de Placa
- Recomendações pós-operatórias
- Esclarecimento sobre limitações que envolvam técnicas/procedimentos
- Cópia do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (serve como prova ao CD da compreensão do paciente em torno dos procedimentos que lhe foram realizados)
- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais (Garantia de proteção de CD e paciente)
- Cópia de quaisquer documentos fornecidos ou emitidos (Atestados, Declarações, Recibos) devidamente assinados pelo paciente
- Cópia dos orçamentos
- Cópia das moldagens em gesso
E quem seria o proprietário do prontuário odontológico? Bom, o verdadeiro "dono" é o paciente, o qual pode obter cópia autêntica do mesmo para eventual prova judicial.
Além disso, a identificação de uma vítima é facilitada pela comparação dos materiais post mortem (ossadas) com os de ante mortem (prontuários odontológicos). Sendo assim, é muito importante manter os dados da documentação odontológica atualizados e organizados não só como provas judiciais, mas também para facilitar a perícia odontológica na identificação de vítimas.
A Resolução CFO n° 183/92, art. 4.°
"... é deveres fundamentais dos Cirurgiões-Dentistas a elaboração de fichas clínicas dos pacientes, conservando-as em arquivo próprio"
Nota-se que o Conselho Federal de Odontologia não estipula, nessa resolução, o período que o CD deve guardar a ficha do paciente. Logo, o Parecer CFO n° 125/92 determinou como no mínimo 10 anos, após o último atendimento, a guarda do prontuário (VANRELL, 2002).
Código de Defesa do Consumidor
No Código de Defesa do Consumidor os serviços prestados pelo CD são duráveis. Nesse sentido, o "vício oculto" (problema que surge depois de certo tempo de adquirido, usado, realizado) é um grave obstáculo para odontologia, o qual está ligado a trepanações dentárias, núcleos intra-radiculares impróprios, omissões odontológicas, fraturas etc.
Lei n.° 8.078, 1990
"Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, ... produtos e serviços duráveis
II - noventa dias, ... produtos e serviços não duráveis
O prazo decadencial inicia no momento em que for detectado o defeito:
"Art. 27 - Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço ..., iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria." (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 1990)
A Relação Profissional/Paciente
Código de Ética Odontológica
Conclusão
Por mais modernos e tecnológicos que tenham ficados os consultórios odontológicos - cada vez mais digitais e menos palpável-, por muitas vezes o bom e velho prontuário odontológico ainda será necessário para garantir a eficácia contratual entre dentista e paciente, seja para somar faltas, adicionar consultas, colher assinaturas, não há como negar que os prontuários são prova física de extrema importante na odontologia, como por exemplo, o questionário de saúde e a confirmação da veracidade por meio de assinatura DEVE ser por escrita.
Desse modo, os prontuários são forma de comprovação para defesa do cirurgião dentista e prova atestada do paciente, sendo assim, a melhor maneira de proteção legal para ambas as partes envolvidas.
Dessa forma, o paciente deve ser instruído sobre a importância da documentação desde os menores detalhes das consultas, exames, procedimentos e até possíveis faltas, tudo deve ser devidamente arquivado, caso seja requisitado pela justiça ou pelo próprio paciente, que possui este direito.
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